A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento ingressou nesta quarta-feira, 13, com uma Ação Civil Pública contra o Município. O objetivo é garantir a imediata interdição do Matadouro Público Municipal e a construção de um novo matadouro fora da área urbana do município.
A partir de denúncias recebidas, o Ministério Público requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a realização de uma inspeção no local. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão estão a falta de estrutura física e sanitária adequada no prédio, equipamentos de abate rudimentares, lançamento de detritos e líquidos provenientes do abate no campo inundável em volta do matadouro, presença de odores fortes e restos de animais nas imediações, atraindo roedores, urubus e suínos.
O Ibama fez, ainda, algumas recomendações: desativação urgente do matadouro municipal, construção de um matadouro industrial em área rural, retirada de detritos e restos de animais da área externa do matadouro, além da limpeza geral da área.
Em 2007 o Município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento haviam celebrado um contrato no qual foram repassados R$ 146.250,00 para a construção de um novo matadouro público. Até agora, no entanto, não houve sequer o início das obras.
De acordo com o promotor Carlos Henrique Soares Monteiro, titular da Promotoria de Justiça de São Bento, não existe qualquer fiscalização sobre a saúde dos animais abatidos, que deveria ser feita pelo próprio Município, gerando elevado risco à população do município. Segundo a Organização Mundial de Saúde, existem atualmente 205 doenças que podem ser transmitidas por carne contaminada. Também estão em risco os trabalhadores do matadouro, que não usam trajes apropriados ou equipamentos de segurança e nem passam por exames de saúde periódicos.
Além dos danos ao meio ambiente e à saúde da população, há irregularidades também no registro do matadouro, que nunca foi feito conforme determinam as legislações federal e estadual.
Diante da situação, o Ministério Público requereu a interdição imediata do Matadouro Público Municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil; o registro do matadouro junto aos órgãos competentes; que sejam retirados os detritos e restos de animais, bem como seja feita a limpeza geral da área, também sob pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento; e que sejam expedidos ofícios à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e ao Ibama para que fiscalizem a execução das medidas.
Além disso, ao final do processo, a promotoria pede que o Município seja condenado ao pagamento de multa pelo período em que despejou, sem qualquer tratamento, os resíduos líquidos e sólidos diretamente na natureza e pelos danos morais coletivos causados em razão da degradação ambiental, além de ser obrigada a recuperar as áreas degradadas, contanto com a consultoria de empresa especializada.