https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

MPMA ingressa com Ação Civil Pública contra prestadoras de serviços de telefonia

Publicado em 12/08/2010 09:53 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

A promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, ingressou com uma Ação Civil Pública contra as operadoras de telefonia Tim e Oi. O objetivo do Ministério Público é garantir a prestação de serviços de telefonia fixa e móvel de qualidade nos municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos.

A péssima qualidade nos serviços de telefonia móvel vem se estendendo ao longo de todo o ano, enquanto a telefonia fixa teve inúmeros problemas durante o mês de junho. No período de 18 a 22 de junho, inclusive, os serviços – fixo e móvel – chegaram a ser suspensos. A situação já resultou em diversas ações individuais na Justiça.

Diante das ocorrências, a 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras encaminhou ofícios às operadoras de telefonia e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), solicitando informações. Nenhuma das empresas, no entanto, prestou qualquer esclarecimento. A Anatel comunicou que também enviou ofícios às operadoras, cobrando informações sobre a interrupção na prestação dos serviços.

Da Câmara Municipal de Pedreiras partiu um pedido à promotoria de realização de uma audiência pública para discutir a questão. O Ministério Público colocou uma lista de datas à disposição e informou as providências que estavam sendo tomadas. Também foi sugerido ao Legislativo que encaminhasse à promotoria um abaixo-assinado com o número de reclamações da sociedade em relação à telefonia no município.

De acordo com informações apuradas junto à 1ª e 2ª Vara Cíveis da Comarca, entre 1° de junho de 2009 e 30 de junho de 2010, foram feitas 237 reclamações contra a TIM e outras 97 contra a Oi.

Para a promotora de Justiça Sandra Pontes, as empresas Oi e TIM ferem princípios básicos dos direitos do consumidor e obrigações de concessionárias de serviço público essencial. “A sensação de impotência do consumidor diante das operadoras de serviço de telefonia, que suspendem os prestam mal os serviços, viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressalta.

As operadoras de telefonia são Concessionárias de Serviços Públicos, ou seja, atuam em nome do Estado na prestação de serviços essenciais. Isso as obriga a observar princípios de respeito à dignidade e à saúde dos consumidores, proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, transparência e harmonia das relações de consumo e satisfação da necessidade de efetivo e contínuo acesso ao serviço básico de telecomunicação.

Na ação, o Ministério Público requer que o fornecimento do serviço seja adequado imediatamente, atendendo aos princípios de eficiência e permanência. Além disso, o pagamento das tarifas deve ser suspenso até que o problema seja solucionado, inclusive para os usuários de telefones pré-pagos, que deverão ser liberados pelas operadoras para efetuarem chamadas independente da compra de créditos pelos consumidores.

A promotora Sandra Pontes pediu, ainda, que as empresas sejam condenada a multas de R$ 15 mil a cada interrupção ou oscilação do serviço e de R$ 5 mil por cada nova reclamação feita junto aos Juizados Especiais ou à 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras. Ao final do processo, as operadoras também deverão ser condenadas a ressarcir os danos materiais e morais causados aos consumidores dos três municípios.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)