O promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, da 1ª Promotoria da Comarca de Estreito, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, José Gomes Coelho. O gestor deixou de encaminhar à Câmara de Vereadores de Estreito cópia da prestação de contas do exercício financeiro de 2009 apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A omissão do prefeito viola determinações previstas na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Improbidade Administrativa. “O ato impede o exame público das contas municipais, isto é, a própria transparência da gestão fiscal, constituindo-se como verdadeira lesão aos princípios da legalidade e publicidade, insculpidos na Constituição”, diz o texto da ação civil.
O membro do Ministério Público observa que a LRF impõe aos chefes do Executivo municipal a obrigação de encaminhar à Câmara, no mesmo prazo da apresentação das contas ao TCE, o inteiro teor das prestações de contas sob sua responsabilidade. “Além do balanço geral, dos balancetes e dos relatórios, (deve ser enviada) cópia integral de todos os documentos pertinentes àquela, como notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens de serviço, termos de recebimento de obras e produtos etc”.
Diante das irregularidades cometidas, o promotor de Justiça requereu do juiz da 1ª Vara de Estreito que obrigue o prefeito a disponibilizar, no prazo de 10 dias, a contar de sua citação, cópias integrais de toda a prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2009.
Em caso de descumprimento, o prefeito José Gomes Coelho será obrigado a pagar do próprio bolso multa diária no valor de R$ 1.000, já que a obrigação de encaminhar as contas ao Legislativo se constitui responsabilidade pessoal do chefe do Executivo e não do município.