Atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa condenou o Município a ser mais rígido na liberação de licenças de instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas para consumo imediato e que utilizem equipamentos de som. O Executivo Municipal também deverá fiscalizar o funcionamento desses estabelecimentos, exigindo o cumprimento da legislação. A ação foi proposta pela promotora Maria José Lopes Corrêa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Na ação, proposta em 2010, o Ministério Público pediu que o Município fosse condenado a abster-se de licenciar eventos ou estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas sem que estejam inteiramente adequados a impedir o acesso e permanência de ciranças e adolescentes, e de eventos e estabelecimentos que utilizem som de qualquer tipo sem que seja providenciado o isolamento acústico do local, impedindo a propagação do som e evitando distúrbios ao meio ambiente.
Também foi solicitada a condenação do Pode Público Municipal a fazer a efetiva e contínua fiscalização das atividades, aplicando as penalidades previstas no caso de descumprimento da legislação, inclusive o que for necessário para cessar as atividades não licenciadas ou que excederem os limites da licença.
Apesar de chamado a se manifestar, o Município de João Lisboa não apresentou qualquer argumento de defesa. Com isso, a Justiça deferiu o pedido de julgamento antecipado da questão, acolhendo todos os pedidos feitos pelo Ministério Público.