Em Paulo Ramos (a 312km de São Luís), o Ministério Público do Maranhão, representado pela promotora de justiça Karini Kirimi Viegas, expediu Recomendação, em 17 de junho, ao prefeito Tancledo Lima de Araújo, para que seja efetuado o repasse mensal, exigido em lei, para a conta do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente (FIA).
Segundo informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que gerencia o FIA, o município não efetua o repasse desde 2009.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos levou em consideração a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a criação, no âmbito municipal, do FIA, com o intuito de custear projetos de políticas públicas para crianças e adolescentes.
O FIA , em Paulo Ramos, foi criado pela Lei n° 17/2007. A legislação prevê que o repasse deve corresponder a 0,5% das receitas do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)