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CURURUPU – Ação do Ministério Público visa a restabelecer fornecimento de água

Publicado em 17/07/2013 10:42 - Última atualização em 03/02/2022 17:17

logo mpA Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ingressou, em 25 de junho, com uma Ação Civil Pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município. O objetivo é garantir o fornecimento de água aos moradores do Bairro de Brasília, que não vem sendo feito desde julho de 2012. De acordo com o próprio SAAE, não há sequer previsão de restabelecimento do serviço.

O órgão responsável informou ao Ministério Público que o abastecimento do bairro era feito por um poço artesiano que secou. O problema deveria ser solucionado com a perfuração de outro poço mas, até o momento, nada foi feito de forma a resolver definitivamente a questão.

Na ação, o promotor Francisco de Assis Silva Filho ressalta que o fornecimento de água é serviço público essencial e que a não prestação ofende os princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência.

“É importante destacar que a ré possui a obrigação de prestar de forma eficiente e sem interrupção o serviço de natureza pública de fornecimento de água aos consumidores deste município, sendo que tal obrigação é de resultado e não de meio, ou seja, a ré é obrigada a fornecer água e não a ‘fazer o possível’ para fornecer água”, enfatiza Francisco de Assis.

O promotor afirma, ainda, que deve ser feita a averiguação do déficit no fornecimento de água de forma contínua, adequada e eficiente e de quantos poços seriam necessários para a solução do problema, bem como de suas capacidades.

O pedido do Ministério Público é para que a Justiça determine, em medida Liminar, que o fornecimento de água com tratamento adequado seja restabelecido com a construção imediata de poços artesianos. O prozo proposto é de 30 dias com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Outra medida proposta pela Promotoria em caso de descumprimento da decisão é que seja determinada a penhora do valor necessário para a realização do serviço por terceiros. O valor estimado é de R$ 160 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)