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MPMA, Procon e empresa de telefonia móvel firmam Termo de Ajustamento de Conduta

Publicado em 25/07/2013 10:59 - Última atualização em 03/02/2022 17:17

TAC Consumidor OI Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado na tarde desta quarta-feira, 24, entre o Ministério Público do Maranhão, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e a operadora Oi, de telefonia móvel. Constantes interrupções na prestação do serviço levaram à assinatura do TAC.

Assinaram o termo a promotora Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, a secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza de Fátima Amorim Oliveira, o gerente do Procon-MA, Kleber José Trinta Moreira e Lopes. Representando a empresa estiveram presentes o vice-presidente Jurídico, Eurico de Jesus Teles Neto, a diretora Jurídica de Relação com Consumidores, Elen Marques Souto, a gerente de Serviços Jurídicos, Adriana Macedo Guimarães e o advogado José Jerônimo Duarte Junior.

No termo, fica ressaltado que o serviço de telefonia móvel é caracterizado como serviço público, estando sujeito aos requisitos de continuidade e eficácia em sua prestação, e que é direito básico do consumidor a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que eles venham a sofrer.

Atualmente, a Oi Móvel possui mais de dois milhões de clientes no Maranhão. Para os 121.099 usuários do serviço pós pago, o TAC prevê a concessão de desconto único de R$ 4 na fatura de cada cliente. O crédito deverá ser feito em até 90 dias a partir da data de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.

Já aos 1.952.741 clientes do serviço pré-pago será concedido um bônus de R$ 4, a ser utilizado em ligações locais para outros aparelhos Oi (fixo ou móvel). O bônus deverá ser disponibilizado aos usuários entre os dias 9 e 14 de agosto, podendo ser utilizado até 30 de setembro de 2013.

O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelo Ministério Público e Procon-MA. Em caso de descumprimento, a operadora deverá pagar em dobro os créditos previstos no TAC, além de estar sujeita a medidas judiciais e extrajudiciais que ficaram suspensas a partir do acordo.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM – MPMA)

Foto: Ascom – Sedihc