Em atendimento a pedido do Ministério Público, o juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Cururupu, deferiu liminar determinando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município providencie, no prazo de 30 dias, a regularização do fornecimento de água com tratamento adequado aos moradores do Bairro Brasília. A decisão judicial, do dia 30 de julho, prevê a construção imediata de poços artesianos para assegurar a normalização do abastecimento
Caso a medida não seja cumprida no prazo definido, o SAAE deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, que poderá ser elevado para R$ 5 mil se persistir o descumprimento por mais de 30 dias.
A Justiça de Cururupu determinou, ainda, outras medidas para obrigar a autarquia municipal a cumprir a decisão, como a suspensão da cobrança aos moradores do bairro Brasília pelo serviço de fornecimento de água e a garantia do abastecimento de água potável por meio de carros-pipa na quantidade necessária, que, de acordo com cálculos de perícia judicial, deve ser de 250 mil litros, uma vez que o bairro tem 2.500 moradores e o patamar de consumo diário per capita é de 100 litros por pessoa, segundo a Fundação Nacional de Saúde. Tais medidas devem vigorar até que a prestação do serviço seja ofertado.
Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho ressalta que o fornecimento de água é serviço público essencial e que a não prestação ofende os princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência. O bairro Brasília não tem se beneficiado do abastecimento de água desde julho de 2012.
PENHORA
A Justiça atendeu também ao pedido do Ministério Público para determinar a penhora de R$ 160 mil dos bens do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cururupu, como garantia para o fornecimento de água aos moradores do bairro Brasília.
A fim de apurar a quantidade de poços artesianos necessários para a adequada prestação do serviço, a Justiça nomeou uma analista ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente para a tarefa.
Redação: José Luís Diniz (CCOM – MPMA)