Promotoria apurou que dos 163 servidores com direito à gratificação prevista na Lei Municipal nº 04/99, somente quatro recebem o bônus
O descumprimento de uma lei municipal prevendo o pagamento de gratificações a todos os servidores de Sambaíba (a 689km de São Luís) que completassem quinquênios no serviço público municipal é o mote da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em 5 de agosto, contra o prefeito do município, Raimundo Santana de Carvalho Filho.
O sindicato dos servidores do município, Sindserv Sambaíba, denunciou que, apesar de a Lei Municipal nº 04/99, de 28 de junho de 1999, prever que servidores efetivos que completarem 5 anos de serviço público devem ser agraciados com acréscimos de 5% na remuneração, até o máximo de 30%, somente quatro dos 163 servidores enquadrados nos critérios previstos na lei recebem a gratificação.
Na manifestação do MPMA, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras (da qual Sambaíba é Termo Judiciário), Renato Ighor Viturino Aragão, relata que mesmo com as várias tentativas do Sindserv Sambaíba, solicitando a regularização da situação, o gestor municipal indeferiu todos os requerimentos do sindicato, alegando não reconhecer a existência do órgão representativo dos servidores do município.
“Ao longo dos tempos, os prefeitos de Sambaíba agem ilegalmente ao não pagarem as gratificações. Servidores com até 40 anos de serviço nunca receberam nenhum tipo de bônus nos seus vencimentos”, enfatiza o promotor de justiça na ação.
Na manifestação do MPMA, Renato Ighor Viturino Aragão requer o pagamento imediato da gratificação aos servidores que se enquadrem nos critérios previstos na lei municipal, considerando-se os últimos cinco anos, sob pena de multa diária, em valor a ser definido pela Justiça.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM–MPMA)