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TUNTUM – Caema é obrigada a regularizar fornecimento de água a partir de ação do MPMA

Publicado em 04/04/2014 15:03 - Última atualização em 03/02/2022 17:41

Mapa TuntumCom base em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, em 31 de outubro de 2013, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize o fornecimento de água no município. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes. A decisão foi assinada pelo juiz Edmilson da Costa Lima.

Moradores dos bairros Tuntum de Cima, Vila Luizão, Frei Carlos, Aracy Carvalho, Piçarra, Centro, Vila Real e Vila Bento denunciaram ao Ministério Público a longa suspensão dos serviços prestados pela Caema, além da cobrança por serviços que não foram prestados. Um comunicado da própria companhia reconheceu as falhas.

A decisão da Justiça determinou que a Caema regularize o fornecimento de água com o tratamento adequado para consumo humano em até 120 dias, mantendo ininterrupta a prestação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e suspensão do pagamento das tarifas por todos os usuários do município em caso de descumprimento da decisão.

Se a decisão não for cumprida, o diretor-presidente da Caema, João Reis Moreira Lima, também deverá pagar multa diária de R$ 500, além de poder responder pelo crime de desobediência, cuja pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)