A respeito da notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, 7, sobre a extinção da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra o Asilo de Mendicidade, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1) A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís, em 2001, cujo titular é o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, questionando as condições de higiene e pedindo a reestruturação física do prédio e melhoria dos serviços médicos e odontológicos.
2) Em 2009, o juiz titular da 5ª Vara Cível julgou procedente o pleito ministerial, determinando reforma do prédio, construção de rampas, instalação de pisos antiderrapantes e adaptação dos banheiros, dentre outras medidas, a fim de garantir a acessibilidade e evitar acidentes com os idosos. Destacamos que os pedidos do MPMA na referida ação foram feitos com o único objetivo de assegurar o bem-estar dos abrigados e cumprir a legislação vigente.
3) Ao contrário do que foi anunciado à imprensa, o MPMA realizou inspeções periódicas para verificar se as instalações do Asilo de Mendicidade atendiam à determinação judicial. Entretanto, somente em 2014, transcorridos mais de 13 anos do ajuizamento da ação inicial, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça extinguiu o processo sem observar as medidas adotadas pelo Ministério Público.
4) A falha no princípio da razoabilidade, neste caso, refere-se ao longo período demandado pelo Poder Judiciário para o julgamento de ações de interesse público. Destacamos que a extinção da ação pela segunda instância vai na direção contrária das demandas sociais e, por isso, o Ministério Público vai recorrer da decisão. O objetivo primordial é assegurar o cumprimento da legislação referente aos direitos do idoso.
Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça