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IMPERATRIZ – MPMA move ação contra prefeito por defesa ilegal em processo

Publicado em 10/07/2015 12:46 - Última atualização em 04/02/2022 15:57

 Fachada Imperatriz 1 reduzidaSebastião Madeira usou procuradores do Município para se defender em outra ação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira usou de forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que contraria dispositivo legal.

O promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.

Um dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura, também, ato de improbidade.

“A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito”, afirma o promotor de justiça. “Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de improbidade”.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, no que couber, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)