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IMPERATRIZ – MPMA e Detran recomendam que concessionárias emitam termo de constatação

Publicado em 06/08/2015 14:02 - Última atualização em 04/02/2022 15:54

 Fachada Imperatriz 1 reduzida Documento garante ao consumidor emplacar veículos pessoalmente

O Ministério Público do Maranhão e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiram Recomendação às concessionárias de veículos de Imperatriz para que informem aos compradores de veículo novo sobre o direito que têm de optar por registrar e emplacar pessoalmente, ou por despachante de sua escolha, seu automóvel.

Tal direito, denominado de termo de constatação, ficou assegurado por meio da portaria nº 504/2015 do Detran.

A Recomendação prevê, ainda, que as concessionárias encaminhem aos dois órgãos recomendantes, até o décimo dia dos próximos três meses subsequentes, todas as comunicações realizadas aos clientes.

O documento é assinado pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Direito do Consumidor de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, e pelo diretor-geral do Detran-MA, Antonio Nunes.

Os recomendantes fundamentam a medida em notícias de que as concessionárias não estariam emitindo termo de constatação, o que obriga os consumidores a emplacar seus veículos por meio de despachantes que não são de sua livre escolha, indicados pelas próprias concessionárias. Eles observam que a conduta das empresas causa ônus aos consumidores e desequilibra a concorrência entre os despachantes.

“Tal prática é manifestamente abusiva e ofensiva à ordem econômica, uma vez que aos adquirentes deverá ser assegurada a liberdade de escolha pela opção que lhe for mais favorável”, comentam.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)