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CAROLINA – Decisão determina interdição de matadouro

Publicado em 13/11/2015 15:44 - Última atualização em 04/02/2022 19:56

20151111 153701Acolhendo pedidos contidos em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, a Justiça determinou, em 21 de outubro, em caráter liminar, a interdição do matadouro municipal, devendo ser apreendidas as ferramentas e equipamentos utilizados no abate de animais.

A decisão obriga também o Município a construir, no prazo de 120 dias, um novo estabelecimento, de forma a atender todas as normas sanitárias definidas em lei. A administração deve se abster também de abater e de transportar animais.

Em caso de desobediência, foi determinada a cobrança de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Carolina.

A Justiça ordenou, ainda, que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) fiscalize o cumprimento das obrigações.

Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas. Proferiu a decisão o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz.

IRREGULAR

Consta nos autos que, conforme apontou laudo de inspeção da Aged, o matadouro municipal não se encontra em condições higiênico-sanitárias de funcionamento. Também não há fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, o que gera elevado risco de contaminação por zoonoses para a população da cidade.

Foi atestado que o abate é feito com o animal em contato direto com o piso, não existe estrutura para a contenção do animal, não há separação entre área de vômito e área de sangria e a distribuição dos produtos é feita em caminhão-baú sem refrigeração adequada.

Para o juiz Mazurkiévicz Cruz existe prova suficiente de risco para a saúde dos consumidores de carne oriunda do matadouro. “Não tem amparo legal a continuidade do funcionamento do matadouro sem atendimento às condições higiênico sanitárias exigidas por lei, o que coloca em risco a saúde de toda a população de Carolina”, completou.

O município de Carolina fica localizado a 860 km da capital.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)