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IMPERATRIZ – Professores têm até esta sexta para registrar candidaturas à direção de escolas

Publicado em 10/12/2015 16:27 - Última atualização em 04/02/2022 19:55

Prazo foi ampliado a pedido do Ministério Público do Maranhão

mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini PJ Imperatriz reduzComo resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Conselho Municipal de Educação de Imperatriz (CME) ampliou até sexta feira, 11, para o registro de candidaturas aos cargos de diretores das escolas da rede municipal.

O adiamento do prazo atende a pedido formulado pela titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca, Sandra Soares de Pontes, por meio de ofício recomendatório, encaminhado em 9 de dezembro ao Conselho. O prazo anteriormente fixado para registro de candidaturas era de 7 a 9 de dezembro de 2015.

No documento encaminhado ao presidente do CME, Juscelino Pereira Lima, a representante do MPMA destacou que, em 8 de dezembro, os órgãos públicos estavam fechados, devido ao feriado de Nossa Senhora Conceição, impossibilitando o registro de candidaturas.

Regulamentada pela Resolução CME n° 09/2015, a eleição ocorrerá em 23 de dezembro.

Segundo o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014), todos os municípios brasileiros têm até julho de 2016 para regulamentar o princípio da gestão democrática da educação.

CANDIDATOS

Os pedidos de candidaturas devem ser registrados na sede do Conselho, localizada na Rua Luís Domingues, 650, no Centro de Imperatriz.

Podem candidatar-se professores aprovados, devidamente nomeados em concurso público municipal e que também não estejam inadimplentes junto aos órgãos municipais de educação. Os candidatos também devem ter formação em Licenciatura Plena, em instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

O período de campanha é de 17 a 23 de dezembro, durante o qual é vedada a distribuição de cestas básicas, camisetas, broches, bonés ou qualquer outro tipo de produto, sob pena de cassação do registro de candidatura.

ELEITORES

O universo de eleitores é formado por professores, técnicos, servidores, alunos maiores de 15 anos e seus pais e/ou responsáveis.

Para o cadastro de eleitores, são considerados válidos os originais da carteira de identidade (CI), carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho, certificado de reservista ou passaporte.

PROCESSO ELEITORAL

As comissões eleitorais serão compostas por três pessoas, escolhidas entre os membros dos conselhos escolares, no dia da eleição. Os escolhidos atuarão como presidentes, secretários e mesários.

Nas escolas onde não for possível formação de lista tríplice, o resultado será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Em caso de empate técnico, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Os resultados das eleições devem ser encaminhados à Semed. O órgão deve enviar, em 72 horas, ao prefeito para a devida nomeação.

Redação: CCOM-MPMA