https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

IMPERATRIZ – MPMA garante liminar contra Caema por interrupção no abastecimento de água

Publicado em 18/12/2015 13:15 - Última atualização em 04/02/2022 19:55

Companhia terá que restituir o valor pago pelos dias sem abastecimento de água

mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini PJ Imperatriz reduzComo resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça concedeu, nesta quinta, 17, liminar obrigando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a prestar serviços ininterruptos, contínuos e satisfatórios em Imperatriz, sob pena de multa diária de R$ 253.123,00. O valor corresponde a R$ 1 por habitante do município.

A decisão é fruto de manifestação proposta, em novembro deste ano, pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada em Direitos Fundamentais e do Consumidor da Comarca, Sandro Bíscaro.

A ACP requeria o ressarcimento do valor cobrado pela empresa aos usuários nos dias em que não houve abastecimento de água, dentre outras solicitações. A decisão é da 4ª Vara Cível de Imperatriz.

Ainda de acordo com a decisão, a companhia está obrigada a constituir, no prazo de 30 dias, fundo emergencial no valor de R$ 1 milhão, a ser depositado em conta remunerada à disposição do juízo. O objetivo é sanar eventuais crises de desabastecimento.

A determinação exige, ainda, que a Caema disponibilize, para cada conjunto de motobomba, outro com as mesmas características, como reserva técnica.

A empresa terá que restituir em dobro, a todos os usuários, os valores cobrados indevidamente, relativos aos 49 dias de desabastecimento parcial e aos 11 dias de abastecimento total, ocorridos nos meses de setembro e outubro de 2013. O problema atingiu 13 bairros do município.

Também em outubro de 2013, houve o rompimento da adutora do município, causando interrupção do abastecimento por cinco dias. Nos meses de setembro e dezembro de 2014, houve a redução pela metade do fornecimento em toda a área urbana de Imperatriz.

O ressarcimento deve ser feito por meio de bonificação na fatura de consumo de cada unidade consumidora, referente ao mês seguinte à concessão da liminar, até que se esgote o débito. Os valores individuais devem ser informados à Justiça.

Redação: CCOM-MPMA