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SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Corte ilegal de palmeiras de babaçu motiva outra ação do MPMA

Publicado em 19/09/2016 09:05 - Última atualização em 04/02/2022 15:30

Mapa S P da Agua Branca  Prefeito desobedeceu lei municipal nº 168/2012, que ele próprio sancionou

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 1º de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, pelo descumprimento da Lei Municipal nº 168/2012, que proíbe o corte de palmeiras de babaçu no município.

Esta é a segunda manifestação formulada pela Promotoria de Justiça da referida Comarca em desfavor do administrador municipal em decorrência do corte ilegal das palmeiras na fazenda de sua propriedade, desobedecendo a lei que o próprio gestor sancionou em junho de 2012.

O fato já havia motivado o MPMA a ingressar, na mesma data, com Ação Civil Pública Ambiental, solicitando a condenação de Ribeiro à reparação dos danos ambientais e materiais por meio do replantio da vegetação e ao pagamento de morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

DESCUMPRIMENTO

“O gestor tem ciência das leis municipais, principalmente, as que ele publicou, mas não as cumpre, acreditando que o dispositivo não se aplica a ele”, afirma, na ação, o promotor de justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque. “O que se esperar de um administrador que, após publicar a lei, passa a descumpri-la?”.

Na ACP por ato de improbidade, o MPMA requer a condenação do prefeito à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos em período que varia entre três e cinco anos.

Outras sanções são o pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de firmar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios por três anos.

O município de São Pedro da Água Branca localiza-se a 699km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA