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SÃO LUÍS – Ação do MPMA busca garantir concurso para assistência social do município

Publicado em 18/11/2016 09:38 - Última atualização em 04/02/2022 15:35

FOTO FACHADA PREDIO NOVO  Conforme o pedido, devem ser ofertadas 28 vagas para assistente social e 19 para psicólogo

Por meio de uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais busca, na Justiça, obrigar o Município de São Luís a realizar concurso público para os cargos de assistente social e psicólogo, a fim de compor as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).

A ação foi ajuizada no dia 10 de novembro, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, pela promotora de justiça Marcia Lima Buhatem. No dia seguinte, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, designou para o dia 23 de janeiro de 2017 a audiência de conciliação do caso.

O pedido do Ministério Público prevê que, no prazo de 15 dias, seja lançado o edital de realização do concurso público para o provimento de 28 vagas para o cargo de Técnico Municipal Nível Superior – Assistente Social e 19 vagas para o cargo de Técnico Municipal Nível Superior – Psicologia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Segundo a promotora Márcia Buhatem, após investigações iniciadas em 2014, no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar a composição do quadro funcional nos Cras e Creas, coordenados pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), foi constatado que o Município de São Luís não cumpre a norma do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que determina que toda a equipe desses centros de referência seja composta por servidores públicos efetivos.

O Município de São Luís jamais realizou concurso público para provimento dos cargos efetivos, apesar desses centros de referência estarem em pleno funcionamento há pelo menos oito anos”, observou a representante do Ministério Público.

De acordo com a promotora de justiça, a própria Semcas já reconheceu, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais, que o número de servidores efetivos nessa secretaria é insuficiente para preenchimento das equipes técnicas de referência requerida pelas normas da assistência social.

RECOMENDAÇÃO

Diante do que foi constatado, o Ministério Público emitiu Recomendação à Prefeitura de São Luís, em dezembro de 2014, para que fosse realizado concurso público para a área de assistência social.

Em abril de 2015, por meio do site oficial, a Prefeitura informou que o edital do certame deveria ser publicado até junho daquele ano, o que não aconteceu.

Citando documentos que foram anexados à Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais relata que, por diversas vezes, requisitou informações à Prefeitura de São Luís acerca da demora para a efetivação do concurso.

A Secretaria Municipal de Administração chegou a encaminhar, em junho deste ano, uma previsão de Cronograma de Execução de Concurso Público, que continha a publicação do edital, período de inscrições, recursos e outras etapas, com data para aplicação das provas marcada para 9 de outubro de 2016.

Ocorre que nenhuma das etapas previstas pelo cronograma apresentado ao Ministério Público foi cumprida, e diante do fracasso dessas tratativas, não restou alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário, a fim de promover as medidas necessárias à garantia da qualidade dos serviços de relevância social e efetivo respeito aos direitos estabelecidos na Lei n.º 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)”, concluiu Márcia Buhatem.

Redação: CCOM-MPMA