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VIANA – Justiça veta promoção pessoal de prefeito, secretários e vereadores durante eventos

Publicado em 21/06/2018 20:10 - Última atualização em 03/02/2022 17:27

VianaLiminar é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em 18 de junho, pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 20, que o prefeito de Viana, Magrado Aroucha, abstenha-se de vincular eventos realizados no município à pessoa dele e às de secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, antes, durante ou após apresentações ou manifestações culturais e/ou musicais.

Segundo o autor da Acão Civil Pública Inibitória, com pedido de tutela provisória,  que resultou na determinação judicial, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública, contido no artigo 37 da Constituição Federal.

“O Município de Viana mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela busca do respeito à Constituição”, enfatiza o representante do MPMA, na manifestação.

A liminar, deferida pela juíza Odete Trovão, também veta que locutores, apresentadores ou integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, imagens, slogans e elogios que caracterizem promoção pessoal do prefeito e demais integrantes da administração municipal.

“Infere-se das fotografias e vídeos (propaganda institucional) anexados aos autos, ainda que estes se destinavam, a princípio, a informar aos munícipes sobre os eventos culturais realizados no período dos festejos juninos e carnavalesco, entretanto buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às realizações, enaltecendo de modo explícito sua atuação”, diz a liminar.

A multa por descumprimento é R$ 10 mil por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo prefeito e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)