O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao Município de Presidente Dutra, nesta terça-feira, 14, para que sejam adotadas providências que garantam a proteção das pessoas em situação de rua, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Encaminhado diretamente para as pessoas do prefeito Juran Carvalho de Sousa, dos secretários municipais de Saúde, José Francisco Carvalho Costa, e de Assistência Social, Winistan Carvalho de Oliveira, o documento da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra orienta o Poder Executivo municipal sobre a elaboração de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial que contenha as medidas que devam ser tomadas. O plano deve ser enviado ao Ministério Público num prazo de 48 horas.
O promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araujo solicitou a implementação de medidas imediatas para assegurar abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas que vivem em situação de rua, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população. Pela Recomendação, tais garantias devem perdurar pelo período mínimo de seis meses, com possibilidade de prorrogação.
Foi, ainda, sugerida a disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam aos abrigados, de insumos para proteção dos trabalhadores e da população, tais como: álcool em gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde.
ESPAÇO PRIORITÁRIO
Também consta da Recomendação a orientação para que o Município de Presidente Dutra destine espaço prioritário de moradia ao grupo de risco decorrente da pandemia, como idosos, pessoas com doenças crônicas, diabéticos e pessoas com HIV, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades.
O promotor de justiça argumenta que vários países já reconheceram a condição de vulnerabilidade da população em situação de rua diante da pandemia, por não terem um teto para se abrigar, nem disporem de condições adequadas para se isolar, de acesso a água potável para beber e para se higienizar, bem como para se proteger da chuva e do frio. “Por isso, há a necessidade de implantação de medidas concretas voltadas aos cuidados e à atenção a essas pessoas, que, por viverem em situação de rua, estão mais expostas do que as demais”, justifica.
Outro item da manifestação ministerial trata da redução do número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento, para se evitar a rotatividade, assegurando-se a disponibilização de cama fixa para cada pessoa determinada, além de garantir uma distância entre as mesmas, a partir de recomendações emitidas da área da saúde.
Foi sugerido ao Município identificar imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada para que possam ser utilizados como moradia temporária, em caráter urgente e imediato.
Redação: CCOM-MPMA