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Ação do MPMA leva a condenação por destinação incorreta de embalagens de agrotóxicos

Publicado em 04/08/2026 10:31 - Última atualização em 04/08/2026 12:42

Uma Ação Civil Pública proposta pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em setembro de 2023, levou a Justiça a condenar, no último dia 31, o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab), por irregularidades na destinação de embalagens de defensivos agrícolas na região.

O sistema de logística reversa de agrotóxicos é do tipo fechado, ou seja, as embalagens dos produtos precisam retornar aos fabricantes para que seja dada a destinação ambientalmente correta aos produtos. Por serem produtos perigosos, essas embalagens não podem ser recicladas junto com outros, dada a possibilidade de contaminação de pessoas e do meio ambiente.

No Brasil, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) é a instituição responsável por esse trabalho, representando 99% da indústria produtora desse tipo de produto.

Em Balsas, a Ariab tinha um convênio com o Inpev desde 2010, mas houve uma rescisão contratual em agosto de 2021, quando a Associação se associou à Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace).

No entendimento dos promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, a situação resulta em uma “grave situação de perigo para o meio ambiente, a vida e a saúde das pessoas, uma vez que não há qualquer garantia de que essas embalagens contaminadas não serão reutilizadas por outras pessoas ou recicladas com outros tipos de materiais semelhantes, gerando a contaminação de pessoas com elementos potencialmente carcinogênicos”.

Na sentença, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís ressalta a importância dos papéis dos envolvidos na cadeira de logística reversa, desde o produtor rural, que faz a lavagem das embalagens e as devolve aos revendedores. Estes precisam de instalações adequadas para o armazenamento até a entrega às empresas produtoras, a quem cabe a destinação final ambientalmente adequada.

Para o juiz Douglas de Melo Martins, a existência de uma distinção clara de papéis é necessária para garantir a rastreabilidade e o controle técnico sobre os produtos. “O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, aponta.

ESTADO
O Estado do Maranhão também foi acionado pelo Ministério Público por omissão no exercício do dever constitucional de fiscalização ambiental. Ao emitir uma licença de operação para a Ariab, em 9 de abril de 2021, o convênio com o Inpev ainda era vigente, pois a rescisão só aconteceu em 8 de agosto do mesmo ano.

Após a mudança, no entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mesmo informada formalmente dos fatos pelo MPMA, “nada fez, atraindo para si a responsabilidade civil pelos danos causados em decorrência da dispersão de embalagens contaminadas”, apontaram os promotores de justiça.

A Sema chegou a emitir uma “carta de pendências”, dando prazo para a Ariab apresentar contrato atualizado com empresa responsável pelas embalagens vazias de agrotóxico, de acordo com as regras do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O documento, no entanto, não foi acompanhado de medidas cautelares como a suspensão da licença ou interdição da atividade durante o período de regularização.

Na sentença, a Justiça aponta que, após o fim do prazo sem apresentação da documentação, a Secretaria não cancelou a licença e nem instaurou procedimento punitivo, aceitando documento que não atendia aos requisitos legais.

DETERMINAÇÕES
A Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) deverá se abster de receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer entidade que não o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Além disso, a Ariab foi condenada a informar, no prazo de 30 dias, a data exata em que deixou de destinar embalagens vazias ao Inpev; a quantidade total de embalagens e resíduos que não foram repassadas desde a rescisão do convênio, indicando a quem foram destinadas, quando e as respectivas notas fiscais e manifestos de transporte de resíduos. Em caso de descumprimento dessas obrigações, foi determinada multa diária de R$ 2 mil.

Já o Estado do Maranhão deverá suspender, no prazo de 30 dias, a licença de operação concedida à Ariab, até a comprovação de vínculo contratual regular com a indústria de agrotóxicos ou seu mandatário legal, o Inpev. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.

O Executivo Estadual também deverá, por meio da Sema e dos demais órgãos ambientais competentes, realizar a fiscalização das atividades da Ariab no que diz respeito ao recebimento, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, aplicando as sanções administrativas cabíveis, se constatadas irregularidades. Também foi prevista multa de R$ 5 mil em caso de não atendimento à determinação.

A Ariab e o Estado do Maranhão foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por dano moral coletivo. Devido à dificuldade de quantificação exata do passivo ambiental gerado pelo desvio das embalagens de agrotóxicos do sistema de logística reversa, somente na fase de liquidação da sentença será feita a apuração do total devido a título de danos materiais.

Redação: CCOM-MPMA