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AÇAILÂNDIA – MPMA expede Recomendação sobre acessibilidade de pessoas com deficiência a prédios e espaços públicos

Publicado em 10/07/2015 08:30 - Última atualização em 04/02/2022 15:57

 mini mini mini mini mini Promotorias AçailândiaA Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Açailândia encaminhou, em 7 de julho, à prefeita Gleide Lima Santos, Recomendação solicitando que o Município abstenha-se de construir, reformar ou ampliar edificações públicas, sem atender às regras de acessibilidade.

As normas estão previstas no Decreto nº 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas e critérios para acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e na legislação específica.

O documento, de autoria da promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, também abrange a expedição ou renovação de “habite-se”; a emissão de alvará de funcionamento para qualquer atividade e o aluguel de imóveis, sem atestado de atendimento às regras de acessibilidade, determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Decreto nº 5.296/04.

Na Recomendação nº 05/2015, a representante do MPMA requer, ainda, a apresentação, no prazo de 60 dias, de cronograma e plano urbanístico para adaptação de edificações, vias, praças, logradouros e espaços de uso público às regras de acessibilidade.

Outro pedido é a adoção, em 90 dias, pelo Município de Açailândia de providências para capacitar servidores públicos efetivos para verificar o atendimento às regras de acessibilidade nos projetos arquitetônicos e urbanísticos desenvolvidos pelo órgão.

“A construção, reforma ou ampliação de edificações públicas, assim como a mudança de sua destinação, devem ser executadas para torná-las acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, explica Samira Santos, na Recomendação.

O município de Açailândia é localizado a 562 km de São Luís.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)