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Acordo garante transporte gratuito a pessoas com deficiência

Publicado em 27/03/2017 15:04 - Última atualização em 04/02/2022 15:29

Logomarca MPMAMediante apresentação de carteira, usuário terá direito a passe livre em transporte aquaviário, rodoviário e ferroviário

Firmado na última sexta-feira, 24, pelo Ministério Público do Maranhão com o Estado do Maranhão e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), um acordo garantiu acesso livre a pessoas com deficiência em transporte aquaviário, rodoviário e ferroviário no estado do Maranhão.

Para ter direito ao benefício, basta a apresentação da carteira de passe livre, expedida pelo Ministério dos Transportes mediante cadastro.

Pelo MPMA assinou o acordo o promotor de justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, Ronald Pereira dos Santos. Homologou o documento o juiz Douglas de Melo Martins.

Também assinaram o tratado representantes do Estado do Maranhão, Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Fórum Metropolitano da Pessoa com Deficiência e Patologia e Fórum Maranhense das Entidades.

Pelo acordo, o MOB reconhece o direito das pessoas com deficiência para a utilização dos transportes coletivos intermunicipais e semiurbanos aquaviários, rodoviários e ferroviários. Já o Estado do Maranhão reconhece como válida a carteira de passe livre das pessoas com deficiência.

O acordo foi firmado dentro do processo da Ação Civil Pública proposta pelo MPMA contra o Estado do Maranhão.

Redação: CCOM-MPMA