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Infância e Juventude

Projetos

Combate Permanente à Violência Sexual

A doutrina da proteção integral, estabelecida no art. 227 da CF e no ECA, trouxe a necessidade da mudança de paradigma, ainda em construção no Brasil. A Lei n.º 13.431/17 renova essa necessidade de mudança, com a criação de fluxos e protocolos bem definidos para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, favorecendo a não revitimização, em especial nos casos de violência sexual. Para tanto, a apropriação de conhecimentos e revisão das práxis dos atores estratégicos é fundamental para implementação da lei.

O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das frentes de trabalho permanente do Ministério Público, em razão do alto índice de crimes dessa natureza praticados contra esse público, o que significa também, evitar a revitimização, por meio da escuta protegida.

Tendo em vista a publicação da Lei n.º 13.431, de 04 de abril de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência, estabelecendo medidas de assistência e proteção à criança e adolescente em situação de violência, que entrou em vigor no ano de 2018, faz-se necessária a observância de estruturação, no âmbito dos municípios, para o acolhimento a tal público.

Com o objetivo de fortalecer o combate e a prevenção das situações de violência, em especial a violência sexual contra crianças e adolescentes nos municípios maranhenses por meio da divulgação (Campanha18 de maio) dos canais de denúncia de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, principalmente o Disque 100 e a Ouvidoria, com vistas a diminuir as subnotificações, bem como implementar nos municípios a Lei nº 13.431/2017. O projeto propõem ações para fortalecer o combate e a prevenção das situações de violência, em especial a violência sexual contra crianças e adolescentes, instrumentalizar a atuação ministerial, sensibilizar e capacitar os atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), inicialmente, em 15 (quinze) comarcas: Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Rosário, São José de Ribamar, São Luís, São Mateus do Maranhão, Timon e Vargem Grande, para efetivação da lei.

O projeto prever 12 (doze) etapas, das quais 09 (nove) estão sendo executadas conforme o cronograma de execução:

  1. Levantar dados estratégicos para estruturar painéis de BI, com objetivo de subsidiar ações dos órgãos de execução;
  2. Contribuir na proposta anual de capacitação da Escola Superior do Ministério Público e da Escola de Governo;
  3. Apoiar as Promotorias de Justiça de Açailândia, Rosário e São Luís na implantação de projeto pilotos sobre “Escuta Especializada”, em parceria com o Unicef;
  4. Produção de Campanha institucional anual – “18 de Maio” e sobre direitos de c/a;
  5. Elaborar material de apoio para atuação dos membros na prevenção e combate à violência sexual contra c/a;
  6. Apoiar as Promotorias de Justiça nas ações do “18 de Maio”;
  7. Elaborar Plano de Trabalho para implementação da Lei 13.431/17 (escuta protegida);
  8. Apoiar as Promotorias de Justiça na implementação da Lei 13.431/17, em parceria com o Unicef/SEDIHPOP/ SEDES, para alcance do resultado sistêmico do Selo Unicef;
  9. Capacitar atores municipais do SGD sobre combate à violência sexual contra C/A e atendimento às vítimas de violência sexual na forma da Lei nº 13.431/2017.

Proteção Integral e Articulação em Rede

A Proteção Integral deve ocorrer por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que por sua vez acontece de forma articulada entre diversos atores, representando uma rede intersetorial de políticas públicas, equipamentos, serviços e recursos humanos em prol da promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos previstos no ECA, conforme Arts. 4º e 86º do ECA.

O trabalho em rede contribui com a interlocução permanente entre os diversos atores, construindo espaços de consenso que visam facilitar o fluxo de atendimento e a construção de políticas públicas, além de promover intervenções mais resolutivas voltadas à prevenção, a não repetição de violações e ao atendimento que garanta proteção integral. Ademais, a atuação em prol da articulação em rede é fator de aproximação do Ministério Público com vários atores externos à instituição, como conselhos sociais e setoriais, entidades não-governamentais, instâncias do poder público e a sociedade em geral.

As iniciativas do projeto priorizam ações em diversos eixos de atuação, porém, devidamente conectados com ações desenvolvidas por atores estratégicos, formando um conjunto atividades que fortalecem a atuação ministerial, e consequentemente a busca de uma transformação social real na vida de crianças e adolescentes.

O projeto propõe elaborar estratégias de fortalecimento da atuação da Rede de Proteção e Promoção dos Diretos das Crianças e Adolescentes, com vistas ao monitoramento de Planos Estadual e Municipais, em especial, pela primeira infância e de atendimento municipal socioeducativo, regularização dos Fundos dos Direitos, fomento à implementação de políticas públicas de esporte, cultura e lazer, capacitação dos conselhos de Direitos e Tutelares, estimulo à implantação e estruturação do serviço de Acolhimento Familiar.

A estratégia de ação articulada com demais atores do Sistema de Garantia de Direitos possibilitou executar 10 (dez) das 13 (treze) etapas do projeto:

  1. Contribuir na proposta anual de capacitação da Escola Superior do Ministério Público e da Escola de Governo.
  2. Capacitar atores municipais do SGD.
  3. Execução do termo de cooperação técnica do programa Infância Sem Trabalho.
  4. Elaborar guia sobre o “Programa Cuidar”.
  5. Articular com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) para cofinanciamento e apoio aos municípios na implantação do serviço de acolhimento familiar.
  6. Fornecer subsídios às PJIJ para construção dos Planos municipais.
  7. Monitorar a regularização dos FMDCA.
  8. Elaborar material de apoio do FMDCA.
  9. Apoio e fiscalização ao processo de escolha de conselheiros tutelares 2023.
  10. Elaboração e implementação do PEPI e PMPI’s.