O titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Tulio Rodrigues Lopes, emitiu Recomendação, em 24 de outubro, para todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo rodoviário, intermunicipal e interestadual de passageiros, com operação no município de Carolina, para que obedeçam a legislação relacionada à reserva de vagas aos idosos e pessoas com deficiência.
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) destaca que, de acordo com a Lei nº 10.048/2000, aos idosos e pessoas com deficiência são assegurados tratamento prioritário. Aos comprovadamente carentes, o transporte deve ser gratuito.
No âmbito regional, pela Lei nº 9.948/2013, o passe livre deve ser dispensado a todos os cidadãos de 60 ou mais de idade com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Ainda, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003), é garantido o desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
MEDIDAS
As empresas devem reservar, preferencialmente na primeira fila, dois lugares a idosos e outros dois para pessoas com deficiência. No mesmo sentido, os idosos e pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, devem receber o passe livre e quando for excedido o limite de duas vagas deverá ser concedido o desconto de 50% na aquisição das passagens.
Caso as medidas não sejam atendidas, o MPMA poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. Foi enviada cópia da Recomendação a todas as empresas de transporte de passageiros, Procon, Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes (DER) e Conselhos Municipais do Idoso e das Pessoas com Deficiência.
Redação: CCOM-MPMA