A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, em 13 de janeiro, decisão liminar determinando que o Município de Cururupu proceda a instalação ou reposição de lâmpadas de 250w e 350w (de vapor de sódio) nas ruas e avenidas da cidade, no prazo de 30 dias, sem gerar qualquer ônus para os moradores.
Também foi decidido que o Município suspenda imediatamente, em caso de descumprimento da decisão judicial, a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) aos contribuintes de logradouros onde persista a falta do serviço, até o seu completo restabelecimento.
Igualmente foi determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser custeada pessoalmente pelo prefeito Júnior Franco.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. Proferiu a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.
IRREGULARIDADES
Na ação, o MPMA destacou que o Município não promove adequadamente a reposição de lâmpadas dos postes de iluminação pública e oferece níveis de iluminação bastante inferiores ao que seria desejável para que sejam alcançados padrões de segurança e qualidade.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)