https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

ENCONTRO REGIONAL DE BALSAS – MPMA firma TAC com prefeituras sobre temas ambientais

Publicado em 21/03/2017 15:11 - Última atualização em 04/02/2022 15:29

DSC 0633DSC 0637 Como parte da programação do seminário “MP contra a corrupção”, realizado na tarde desta segunda-feira, 20, no Encontro Regional de Gestão, os promotores de justiça Rita de Cássia Pereira Souza (Balsas) e Thiago Barbosa Bernardo (São Raimundo das Mangabeiras e Loreto) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos, para que seja criado um órgão colegiado municipal destinado ao controle social dos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos.

Pelo acordo, os municípios têm 30 dias para instituir o órgão, por decreto municipal, com participação paritária da sociedade civil. Além dos prefeitos das cidades-sedes das comarcas, também firmaram os TACs os chefes dos Executivos municipais de Nova Colinas e Fortaleza dos Nogueiras, termos judiciários de Balsas; Sambaíba, termo judiciário de São Raimundo das Mangabeiras; e São Félix de Balsas, termo da comarca de Loreto.

O diálogo do Ministério Público com o Poder Executivo é um dos objetivos dos Encontros Regionais, em busca de resolução para os problemas da sociedade.

O TAC destaca que os serviços de limpeza pública são compostos pelas atividades de coleta, transbordo e transporte, triagem, reuso, reciclagem, tratamento e destinação final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

Os municípios signatários se comprometeram a implantar e fiscalizar, no prazo de seis meses, o Plano de Resíduos de Construção Civil e enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei definindo os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos sólidos. Deve ser fixado prazo para que o Município suspenda a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.

Todos os municípios que firmaram o acordo se comprometeram, ainda, a informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias úteis, sobre as providências tomadas em relação ao TAC, bem como o cronograma de atuação e implantação das medidas previstas.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, está prevista a incidência de multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

Redação: CCOM-MPMA