O Ministério Público do Maranhão encaminhou, no dia 17 de maio, Recomendação para a Prefeitura de Feira Nova do Maranhão elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico.
A existência do plano é a condição imposta pela Política Nacional de Saneamento Básico para que os municípios tenham acesso a recursos do orçamento da União ou de financiamentos geridos por órgão da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
As diretrizes nacionais para o saneamento básico foram regulamentadas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Conforme a referida lei, os municípios devem elaborar os planos, o que abrange abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
No texto da Recomendação, o promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães, da Comarca de Riachão, da qual Feira Nova é termo judiciário, cita pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que indica que, apenas 49,44% dos domicílios do país, estão conectados à rede de esgoto. Nas escolas, esse índice chega somente a 39,3%.
O membro do Ministério Público observou ainda que o descumprimento da Recomendação poderá ser entendido como dolo, passível de responsabilização por ato de improbidade administrativa. O município de Feira Nova do Maranhão terá o prazo de 30 dias, a contar do recebimento, para comunicar as providências adotadas.
Redação: CCOM-MPMA