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GOVERNADOR EDISON LOBÃO – MPMA propõe ação contra ex-presidente da Câmara por irregularidades nas contas

Publicado em 14/11/2016 12:32 - Última atualização em 04/02/2022 15:35

mapa Governador Edison LobãoDurante o mandato, em 2009, Alanete Rodrigues mais que dobrou o próprio salário e estourou o orçamento da casa

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra Alanete Rodrigues dos Santos, vereadora de Governador Edison Lobão, por atos de improbidade administrativa durante o exercício da presidência da Câmara de Vereadores do município no ano de 2009.

 

A ação foi formulada pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público de Imperatriz, comarca da qual Governador Edison Lobão é termo judiciário.

As ilegalidades na prestação de contas da ex-presidente da Câmara foram detectadas no relatório de informação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. De acordo com o TCE, os valores pagos ilegalmente somam R$ 142.385,57.

Dentre as irregularidades, estão a ausência de processos licitatórios para contratação de serviços, como assessorias jurídica, contábil, de comunicação e locação de veículo.

Durante o seu mandato, a presidente extrapolou o limite da folha de pagamento de vereadores e aumentou o próprio salário, tornando a remuneração dela superior ao dobro do que é permitido pela Constituição Federal. Ao invés de vencimentos de 30% do subsídio do deputado estadual, conforme a lei determina para vereadores de cidades com população entre 10 mil e 50 mil habitantes, o que chega a R$ 3.715, Alanete Rodrigues dos Santos se deu um salário de R$ 6.984.

“A presidente da Câmara ignorou completamente o devido processo legal”, ressalta o promotor Albert Lages.

O MPMA pede que a justiça determine o ressarcimento dos valores pagos ilegalmente acrescidos de juros e correção monetária, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM/MPMA