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IMPERATRIZ – MPMA recomenda maior celeridade em inquéritos

Publicado em 19/06/2013 09:24 - Última atualização em 04/02/2022 19:58

19.06.2013 Imperatriz 001O Ministério Público do Maranhão,  por meio da 2ª, 3ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Imperatriz, emitiu Recomendação à 3ª Delegacia Distrital e à Delegacia de Acidentes de Trânsito, para que haja maior celeridade no andamento de inquéritos policiais e Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs).

A Recomendação também objetiva maior rapidez nas requisições para prorrogação de prazo, sempre que não for possível o cumprimento do tempo previsto em lei.

Em relação a TCO relativo a crime que dependa de representação da vítima, caso a mesma não tenha interesse em representar, que seja registrado no Boletim de Ocorrência.

A 3ª Delegacia de Polícia e a DAT têm prazo de 60 dias para informar as providências adotadas para o cumprimento dos itens da Recomendação.

INSPEÇÕES

A Recomendação foi motivada por inspeções realizadas na DAT e nos 1º, 3º e 5º Distritos Policiais da Comarca, coordenadas pelos promotores de justiça Alessandro Brandão Marques, Francisco Teomário Serejo Silva e Raquel Chaves Duarte Sales.

“O objetivo do MPMA foi verificar a regularidade e eficiência na prestação de serviço público pelas Delegacias de Polícia e o exercício do controle externo da atividade policial”, explicou Alessandro Marques.

Os promotores de justiça constataram nas delegacias grande quantidade de inquéritos inconclusos, ainda pendentes de laudos periciais e diligências requisitadas pelo Ministério Público que não foram atendidas, contribuindo para que os inquéritos permaneçam sem resolução. Foram localizados processos do ano de 1998, por exemplo, atualmente sob o risco de prescrever.

Outros problemas identificados foram precariedade da estrutura operacional, quantidade insuficiente de servidores e subutilização do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo), devido à baixa conexão da internet,

A escala de plantões é outro problema. A regra policial determina que a cada 24 horas de plantão, são 72 horas de folga. Este regime têm prejudicado, segundo delegados e escrivães, a continuidade das investigações.

Redação: Rebeca Avelar (CCOM – MPMA)