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INFÂNCIA E JUVENTUDE – MPMA pede retorno de jovens a comarcas de origem

Publicado em 08/03/2013 13:54 - Última atualização em 04/02/2022 20:01

Promotora de justiça Fernanda HelenaA 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude solicitou à Justiça, em 7 de março, que determine a transferência de três adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação definitiva, atualmente abrigados no Centro de Juventude Canaã (unidade da Fundação da Criança e do Adolescente – Funac – de internação provisória, localizada no Vinhais), para as suas comarcas de origem.

Pede, ainda, a conversão da sentença de cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva para a medida em meio aberto de liberdade assistida. O requerimento foi feito pela promotora de justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira.

Os três jovens são oriundos das Comarcas de Raposa e de Santa Luzia do Tide e, como são sentenciados ao cumprimento de internação definitiva, não podem ser abrigados, de acordo com a legislação, em unidade de internação provisória. Outro problema é que o Centro de Juventude Canaã está com a capacidade máxima superada.

No pedido, a promotora de justiça acrescentou que os jovens também não podem ser transferidos para as duas unidades da Funac de internação definitiva existentes no Maranhão, porque ambas estão irregulares. O Centro de Juventude Esperança, mais conhecido como unidade da Maiobinha, teve sua interdição decretada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e o Centro Alto da Esperança, situado na área Itaqui-Bacanga, nunca foi regularizado, funcionando de forma ilegal e com a capacidade máxima esgotada.

“Percebe-se que não há interesse por parte do Estado do Maranhão e da Funac em resolver os problemas referentes às unidades. São sempre adotadas soluções transitórias, irregulares e ilegais, a exemplo do Centro de Juventude Alto da Esperança”, declarou Fernanda Helena Ferreira.

Conforme o pedido, os três jovens devem voltar para as comarcas de origem e ficar sob a proteção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de suas localidades, cuja responsabilidade é municipal.

A promotora de justiça acrescenta que o conteúdo da solicitação do MPMA está amparado pelo artigo 49, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e pelo artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preveem, em casos como este, o retorno dos adolescentes às comarcas de residência de seus genitores ou responsáveis, para o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida. Há, ainda, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

IRREGULAR

Sobre a situação do Centro de Juventude Alto da Esperança, é importante destacar que o espaço  foi aberto em virtude da interdição do Centro de Juventude Esperança (Maiobinha) e, desde quando iniciou as atividades, em julho de 2012, nunca aprovou o regimento interno e a proposta pedagógica a ser posta em prática na unidade, conforme determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Sem o registro do conselho, este centro permanece irregular perante a lei. O Centro de Juventude Alto da Esperança foi instalado para receber adolescentes que cumprem internação definitiva.

Por conta das irregularidades, o MPMA encaminhou, em agosto de 2012, Representação à Justiça, pedindo o afastamento provisório da então presidente da Funac e a interdição provisória do local, até que fosse providenciada a regularização. Posteriormente, recomendou o encaminhamento de toda a documentação referente ao registro do local junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, pouco foi feito pelo Estado para regularizar a unidade.

Já o Centro de Juventude Esperança teve a interdição decretada pela Justiça em julho de 2012, que determinou também a transferência de todos os internos que lá se encontram. No entanto, 17 adolescentes continuam no local.

“Onde estão os ditames legais e, sobretudo, os parâmetros do Sinase, além das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referentes ao assunto? São desconhecidos ou foram esquecidos pelo Estado do Maranhão e  pela Funac?”, questiona a promotora de justiça reponsável pelo acompanhamento da execução das medidas socioeducativas.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)