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ITAPECURU-MIRIM – Município assina TAC com MPMA para realização de concurso público

Publicado em 15/04/2014 18:16 - Última atualização em 03/02/2022 17:39

mini mini mini Promotorias de ItapecuruO Ministério Público do Maranhão e o município de Itapecuru-Mirim assinaram dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) na última quinta-feira, 10, definindo a realização de concurso público como forma de provimento das vagas na administração municipal. Os documentos foram assinados pelo promotor Renato Madeira Reis, da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, e pelo prefeito Magno Amorim.

O primeiro Termo determina a anulação do concurso público para professor de ensino infantil e do fundamental do 1º ao 5º ano, com a realização de novo concurso e nomeação dos aprovados para o preenchimento das vagas em até seis meses. No outro TAC, o município se compromete a não contratar servidores sem prévia realização de concurso público, com prazo de três meses para exonerar os contratados sem o devido processo seletivo.

Segundo o promotor Renato Madeira Reis, a anulação do concurso para professor, realizado em 2013, foi movida pelas notícias de irregularidades no certame, com a aplicação de duas provas diferentes para candidatos que concorriam ao mesmo cargo. “Na época, o MPMA moveu uma Ação Civil Pública solicitando a suspensão do concurso porque a contratação de servidores por processo que não atenda às normas do Direito Administrativo configura improbidade administrativa”.

O município tem dez dias para devolver o valor pago pelos candidatos, permitindo renovar as inscrições dos que se interessarem. A prefeitura deve também divulgar amplamente a anulação do concurso e a realização do novo processo seletivo.

Qualquer esfera do poder público só pode contratar pessoal sem a realização de concurso nos casos previstos em lei, que são as nomeações para cargos em comissão destinadas às funções de direção, chefia e assessoramento ou para atender necessidade temporária e excepcional que não configure rotina administrativa de caráter permanente.

O documento estabelece também que a prefeitura nomeie os candidatos aprovados, inclusive os classificados como excedentes, no concurso realizado em outubro de 2013, destinado ao preenchimento de vagas junto à administração pública. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito à multa de R$ 1 mil por dia por TAC, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)