https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

MIRINZAL – MPMA requer suspensão de atividades de instituição educacional

Publicado em 18/06/2015 12:32 - Última atualização em 04/02/2022 15:54

Instituto de Cursos Livre Adonai (ICLA) não é credenciado pelo MEC e nem autorizado pelo Conselho Estadual de Educação

 

Mapa MirinzalA Promotoria de Justiça de Mirinzal ajuizou, em 10 de junho, Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra o Instituto de Cursos Livre Adonai (ICLA), de propriedade da empresária Vilma Liene Gomes Ferreira, requerendo a suspensão imediata de todas as atividades de educação superior exercidas pela instituição no município, incluindo vestibulares, aulas, avaliações, publicidade e cobranças pelos serviços.

Na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, requer, ainda, a proibição do ICLA de exercer qualquer atividade educacional que dependa de autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE), a não ser que seja previamente publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

SEM VALIDADE
A manifestação do MPMA é baseada nas denúncias de vários alunos do curso de Educação Física Licenciatura, do ICLA, que não conseguiram ser nomeados no concurso público, realizado em 2014, pelo Município de Mirinzal, porque não foi reconhecida a validade dos certificados e diplomas emitidos pelo instituto.

Apesar do ICLA se dizer parceiro da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde (Sespa), de Patos de Minas (MG), o Ministério Público apurou que o instituto não era autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos superiores.

Do mesmo modo, a Sespa não era autorizada para oferecer curso superior em Educação Física Licenciatura, porque este curso não existe em seus quadros, como informa o MEC em seu site (portal.mec.gov.br).

“O ICLA objetiva a prestação de serviços educacionais de nível superior, mas não possui autorização do Ministério da Educação para funcionar como Instituição de Educação Superior, às custas de uma, localizada em outro estado, que sequer oferece curso superior em Educação Física Licenciatura”, explica o promotor, na ação.

PEDIDOS
Os pedidos liminares incluem a proibição de incluir no SPC e/ou Serasa os nomes de alunos inadimplentes; a retirada, em 24 horas, dos nomes que já foram incluídos nesses cadastros; e a devolução dos documentos de alunos e/ou responsáveis legais, em poder do instituto.

O representante do Ministério Público também solicita a decretação liminar da indisponibilidade de todos os bens da empresária Vilma Ferreira para garantir o cumprimento dos pedidos feitos pelo MPMA.

Caso seja a ação seja deferida, o promotor requer que o Poder Judiciário determine a não realização, pelo ICLA, de qualquer tipo de atividade acadêmica de nível superior (vestibular, ensino, pesquisa ou extensão em cursos de graduação, pós­-graduação, mestrado ou doutorado), enquanto não houver credenciamento da instituição pelo MEC e autorização pelo Conselho Estadual de Educação.

Outra solicitação é a condenação da ré ao pagamento dos danos materiais e morais causados a todos os estudantes de quaisquer cursos oferecidos pelo ICLA não autorizados pelo MEC, pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) ou pelo CEE.

O município de Mirinzal fica localizado a 418 km de São Luís.

 

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)