A Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência emitiu Recomendação nesta terça-feira, 25, às empresas organizadoras de shows no município de São Luís, para que deem cumprimento às normas que disciplinam o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em seus eventos.
Na Recomendação, foi fixado o prazo de 60 dias, a fim de que as empresas realizem as devidas adequações das casas onde promovem os espetáculos.
O promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, titular da Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, justificou a medida como uma forma de fazer cumprir diversos dispositivos legais, entre eles a Lei nº 7853/89, que, em seu artigo 2º, “elenca que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
De acordo com o membro do Ministério Público, a Recomendação foi motivada também pelas constantes reclamações de pessoas com deficiência em sua Promotoria acerca da inexistência de acessibilidade em shows produzidos por empresas especializadas em organização de eventos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM – MPMA)