A 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude pediu à Justiça, em
7e 13 de março, que determine a transferência de mais três
adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação, atualmente abrigados no Centro de Juventude Canaã (unidade
da Fundação da Criança e do Adolescente – Funac – de internação
provisória, localizada no Vinhais), para as suas comarcas de origem.
Desta vez, o MPMA solicita que dois retornem para a Comarca de Timon
(a 428km de São luís) e um volte para a Comarca de Pinheiro (a 339km
de São Luís).
A promotora de justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira, autora do
pedido, requer também a conversão da sentença de cumprimento de medida
socioeducativa de internação definitiva para a medida em meio aberto
de liberdade assistida. Os três jovens devem voltar para as comarcas
de origem e ficar sob a proteção do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas) de suas localidades, cuja
responsabilidade é municipal.
Como são sentenciados ao cumprimento de internação definitiva, os
jovens, de acordo com a legislação, não podem ser abrigados em unidade
de internação provisória. Outro problema é que o Centro de Juventude
Canaã está com a capacidade máxima superada.
No pedido, a promotora de justiça acrescentou que os adolescentes
também não podem ser transferidos para as duas unidades da Funac de
internação definitiva existentes no Maranhão, poque ambas estão
irregulares. O Centro de Juventude Esperança, mais conhecido como
unidade da Maiobinha, teve sua interdição decretada pela Justiça a
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e o Centro Alto da
Esperança, situado na área Itaqui-Bacanga, nunca foi regularizado,
funcionando de forma ilegal e com a capacidade máxima esgotada.
“Percebe-se que não há interesse por parte do Estado do Maranhão e da
Funac em resolver os problemas referentes às unidades. São sempre
adotadas soluções transitórias, irregulares e ilegais, a exemplo do
Centro de Juventude Alto da Esperança”, declarou Fernanda Helena
Ferreira.
A promotora de justiça acrescenta que o conteúdo da solicitação do
MPMA está amparado pelo artigo 49, da Lei do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) e pelo artigo 152 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que preveem, em casos como este, o
retorno dos adolescentes às comarcas de residência de seus genitores
ou responsáveis, para o cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto de liberdade assistida. Há, ainda, decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) nesse sentido.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)