As implicações dos empréstimos consignados fraudulentos para a vida dos aposentados e as medidas para combater este crime e assegurar o direito dos idosos serão tratadas nesta quinta-feira, dia 6, das 9 às 11h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís.
O evento é promovido pela Ouvidoria Geral do Ministério Público, representado pela procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência, coordenado pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos e pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, Paulo Roberto Barbosa Ramos. A proposta é iniciar um trabalho de prevenção contra os empréstimos ilegais e iniciar uma campanha em todo o Maranhão.
Segundo o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência, a ideia é alertar as pessoas sobre os cuidados para quem deseja contrair um empréstimo e esclarecer as dúvidas de segurança. “No período natalino, há um apelo muito forte ao consumo e a oferta de crédito é muito alta. O Ministério Público vai ficar alerta para garantir o direito dos idosos”, destacou.
No evento, serão apresentadas peças publicitárias informativas para divulgação nas rádios. O material será disponibilizado aos promotores de justiça e às instituições parceiras, a exemplo dos Conselhos de Defesa dos Idosos e demais entidades.
HISTÓRICO
As operações de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) começaram a ser realizadas em maio de 2004, autorizadas pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Na época, era cobrada uma Taxa de Abertura de Crédito (TAC), muitas vezes abusiva, para realizar a operação. Em 15 de maio de 2006, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 5, proibindo a cobrança da TAC, bem como de demais taxas administrativas sobre as operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, de forma que a taxa de juros passasse a expressar o custo efetivo do empréstimo. A proibição permanece até hoje.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)