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MPMA recomenda ao Iterma que cobre existência de associações em processos de regularização fundiária

Publicado em 14/08/2015 13:06 - Última atualização em 04/02/2022 15:54

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, emitiu Recomendação ao Instituto de Terras do Maranhão (Iterma) e à Secretaria de Agricultura Familiar, para a adoção de procedimentos administrativos em processos de regularização fundiária requeridos por associações de trabalhadores rurais.

 logo mp O documento, datado de 20 de julho, orienta que seja exigido o atestado de existência e regular funcionamento da associação requerente, expedido pelas Promotorias de Fundações e Entidades Sociais do Ministério Público Estadual. Para o cumprimento da manifestação ministerial, foi fixado o prazo de 60 dias.

De autoria do promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, a Recomendação solicita que, para a comprovação efetiva de posse das terras pelas associações, seja realizada pesquisa cartorial, além do cumprimento de outros dispositivos legais, como a Lei Estadual nº 5.315/91 e as disposições dos artigos 927 e seguintes do Código de Processo Civil.

A pesquisa tem a finalidade de observar se os interessados possuem mais de uma posse, sua situação social/econômica para titulação individual e se, efetivamente, detêm a posse das áreas correspondentes.

Em procedimento preparatório que subsidiou a Recomendação, servidores do Iterma relataram que não tem sido obedecida a exigência de atestado de existência e regular funcionamento das associações rurais.

POLÍTICAS PÚBLICAS

O Ministério Público recomendou também ao Iterma que, após a titularização de posseiros em assentamentos coletivos e de regularização fundiária individual, sejam adotadas políticas públicas de acompanhamento permanente, visando à manutenção da posse e propriedade pelos respectivos posseiros/proprietários.

Orientou ainda a fiscalização da efetiva aplicação da função social da terra rural, com base nas orientações da Lei 8629, de 25 de fevereiro de 1993, que regulamentou o artigo 186 da Constituição Federal.

Outro item abordado na Recomendação trata do mapeamento estatístico das áreas do Estado em conflito pela posse das terras.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)