Descumprimento de decisão judicial de julho de 2012, determinando a interdição do espaço, no prazo máximo de 60 dias, motiva o pedido
Os promotores de justiça da Infância e Juventude Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes (São José de Ribamar) e Márcio Thadeu Silva Marques (São Luís) protocolaram nesta sexta-feira, 1º de março, petição à Justiça solicitando a imediata remoção dos 17 internos no Centro de Juventude Esperança, unidade da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), para o sistema de semiliberdade e liberdade assistida. A medida foi comunicada à presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Maria Ribeiro da Conceição.
O MPMA solicitou a conversão da pena dos adolescentes de São Luís e Imperatriz para semiliberdade. Nessa modalidade, o jovem fica sob a custódia do Estado, com a realização de atividades externas, independente de autorização judicial, como ir à escola, trabalhar e visitar a família em determinadas datas.
Nos demais casos, onde os municípios não oferecem a semiliberdade, o Ministério Público requer o cumprimento da pena em liberdade assistida. Trata-se de uma medida socioeducativa a ser cumprida em meio aberto, de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O Estado do Maranhão e a Funac estão descumprindo a lei e uma decisão judicial. Com base nisso, os internos não podem ser mais penalizados”, explicou Teles de Menezes.
A opinião é compartilhada pela presidente do CEDCA, Maria Ribeiro da Conceição, que questiona a falta de regionalização das medidas restritivas de liberdade, descumprindo o Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Sinase). “Se o Estado não tem condição de garantir a ressocialização, conforme determina o ECA e o Sinase, não pode submetê-los a essa situação degradante. Os internos devem ir para casa”, questionou.
A lei do Sinase foi sancionada em janeiro de 2012 e estabelece, nas unidades de internação, espaços para atividades físicas e a oferta de serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização. “A realidade é bem diferente do que estabelece a lei. Apesar da interdição, a unidade continua recebendo adolescentes. O Ministério Público não pode, não quer e não vai apoiar qualquer tipo de ilegalidade, ainda que perpetrada pela administração pública”, afirmou o promotor de justiça.
Na avaliação de Teles de Menezes, a Constituição Federal impede a tortura, em qualquer circunstância, mas as condições insalubres do Centro de Juventude Esperança representam uma tortura aos internos. “Em alguns contextos, o Complexo de Pedrinhas é melhor que a unidade da Funac. Hoje, os internos vivem sob uma tortura patrocinada pelo Estado”.
PEDIDOS
Além da conversão da internação em outras modalidades, o Ministério Público requer o envio das cópias integrais dos autos ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); bem como ao Tribunal de Justiça do Maranhão. O MPMA também pede ao Poder Judiciário o julgamento final da ação.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)