
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, realizou, nesta segunda-feira, 3, no auditório das Promotorias de Justiça da Capital, uma primeira reunião com academias, centros de treinamento, estúdios e estabelecimentos congêneres de São Luís.
Os encontros são parte de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao exercício profissional da Educação Física e ao funcionamento de academias, centros de treinamento, estúdios e estabelecimentos congêneres situados no município.
Ao todo, foram convocados, via edital, 231 estabelecimentos em funcionamento na capital. Além do encontro desta segunda-feira, uma nova reunião será realizada na próxima sexta-feira, 7 de agosto.
De acordo com o edital de convocação, o procedimento teve origem em relatório encaminhado pelo Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região (CREF21), com os resultados das fiscalizações realizadas nos estabelecimentos. Entre os problemas verificados estavam a falta de alvará de funcionamento, de licença sanitária e de registro do estabelecimento perante o Sistema CONFEF/CREF.
Além disso, em vários casos não havia responsável técnico regularmente registrado, profissionais de Educação Física durante o funcionamento das unidades, documentação relativa aos estagiários, além de outras situações relacionadas ao exercício irregular da profissão e ao eventual descumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor;
Para a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, tais irregularidades podem comprometer a saúde, a segurança e os direitos dos consumidores, impondo ao Ministério Público a adoção de medidas voltadas à prevenção de danos, à regularização dos estabelecimentos e à tutela dos interesses difusos e coletivos.
Além da participação nas audiências, o edital n° 01/2026 – 11ªPJESPSLS1DC também solicitou o envio de uma série de documentos às academias e outros estabelecimentos. O documento ressalta, ainda, que o “não comparecimento à audiência ou a ausência de apresentação da documentação solicitada não impedirá o regular prosseguimento do Inquérito Civil, podendo ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme a legislação aplicável”.
Redação: CCOM-MPMA