Uma Ação Civil Pública promovida pela 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor, em abril de 2000, que já havia sido julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. De acordo com a decisão do STJ, os bancos não podem cobrar do consumidor taxas pela emissão de boletos bancários ou fichas de compensação.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, autor da ação, durante muitos anos serviços como emissão de extratos, talonários e manutenção de contas correntes foram gratuitos. Desde a criação do Plano Real, no entanto, os bancos passaram a cobrar por esses e outros serviços, justificando que esses custos eram amparados pela alta inflação que existia anteriormente.
Em 1996, o Banco Central do Brasil disciplinou a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, por meio da Resolução BACEN n° 2303/96, mas os bancos continuaram cobrando pela emissão de boletos. As instituições financeiras defenderam que entre os serviços isentos de tributação previstos na resolução do Banco Central não está prevista a emissão desse tipo de documento.
O promotor defende, na Ação Civil Pública, que a cobrança pelo boleto bancário deve ser pago pelo contratante do serviço (as empresas) e não pelos consumidores. A cobrança indevida contraria os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. A própria Federação das Associações de Bancos (Febraban) reconheceu a ilegalidade da cobrança, recomendando que seus associados suspendessem a cobrança. De acordo com a federação, já existe a Tarifa Interbancária para remunerar os bancos recebedores.
Apesar da proibição da cobrança, que atende à solicitação do Ministério Público do Maranhão, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que não é cabível o pedido de indenização pelos valores pagos, já que a ação busca a proteção dos interesses individuais homogêneos de caráter indivisível. Para o promotor Carlos Augusto Oliveira, no entanto, esse ponto pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado do processo (fase em que não podem mais haver recursos), os consumidores lesados e que tiverem boletos irregulares emitidos depois de 16 de março de 2010, podem procurar a promotoria do consumidor para serem integrados ao processo e serem beneficiados pela multa que os bancos foram condenados a pagar. Além disso, os consumidores lesados que decidirem entrar na Justiça com ações individuais, no entanto, poderão utilizar a decisão do STJ como jurisprudência sobre o tema.