Durante sessão, realizada no dia 14 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente, por unanimidade, os embargos interpostos pelo Ministério Público do Maranhão, reconhecendo a regularidade dos cargos comissionados exercidos por promotores de Justiça. Os conselheiros também reconheceram o cumprimento pelo MPMA do limite mínimo de 50% para ocupação de cargos comissionados por servidores do quadro da instituição.
A chefe da assessoria especial da Procuradoria Geral de Justiça, a promotora de Justiça Lúcia Cristiana Silva Chagas, esteve presente na sessão, em Brasília, representando o Ministério Público do Maranhão e fazendo a sustentação.
Vale ressaltar que, durante a administração da procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, ganhou todos os processos julgados pelo CNMP.
HISTÓRICO
Em 2009, o CNMP instaurou o Processo nº 230/2009/15, que tinha o objetivo de tomar conhecimento se todos os MPs estaduais estavam cumprindo as Resoluções nº 06/2006 e nº 19/2007, que regulamentavam, no âmbito dos MPs estaduais, o art. 37.V, da Constituição Federal.
O processo foi distribuído ao conselheiro Francisco Maurício, cujo voto, acolhido pelo CNMP, julgou a impossibilidade de membros dos Ministérios Públicos estaduais ocuparem cargos que seriam destinados a servidores efetivos, bem como a necessidade de cumprimento pelo MPMA do limite mínimo de 50% para ocupação dos cargos comissionados por servidores do quadro da instituição.