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CÂNDIDO MENDES: TAC prevê regularização de lixão e construção de aterro sanitário

Publicado em 08/06/2011 06:44 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, no último dia 25, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Cândido Mendes (a 595 km de São Luís) com o objetivo de regularizar as condições do lixão da Vila Gracinha, naquele município. O acordo também estabelece medidas preventivas para o aterro sanitário que será construído em substituição ao atual lixão.

Entre as irregularidades constatadas pelo promotor de Justiça da Comarca, Hagamenon de Jesus Azevedo, e que motivaram a proposição do TAC, estão a disposição do lixo a céu aberto, a contaminação por chorume das áreas vizinhas ao lixão, a falta de licença de funcionamento e de sistema eficaz de tratamento de resíduos sólidos, o desrespeito à distância mínima de 2 km da cidade e a localização em propriedade que não pertence ao Município de Cândido Mendes.

O TAC estipula medidas de coleta, tratamento, gerenciamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário que será construído por meio de convênio assinado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para substituir o lixão.

O acordo prevê, ainda, a apresentação, pela Prefeitura de Cândido Mendes, em 90 dias, de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), exigida para emissão de Licença Prévia da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), e a realização de audiência pública para tratar de questões referentes ao aterro sanitário.

Também é estabelecida a construção de célula temporária para substituir o lixão da Gracinha até o final da construção do aterro sanitário. Para evitar mais danos ambientais, a área temporária deve dispor de impermeabilização e drenagem de gases e chorumes.

Entre outras medidas, o acordo estipula a elaboração e a execução de plano de varrição das vias públicas, atendendo toda a zona urbana da cidade; o cadastro de unidades que produzam lixo resultante de serviços de saúde (hospitais, unidades e postos de saúde, clínicas médicas e odontológicas, farmácias etc), para viabilizar a coleta diária e o consequente tratamento e disposição em valas sépticas.

O não-cumprimento do TAC implica na responsabilização judicial do prefeito José Haroldo
Fonseca Carvalhal por improbidade administrativa e no pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Veja TAC anexo.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)