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Instrumentos de proteção à mulher são tema de palestra

Publicado em 09/03/2010 08:25 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

Aconteceu em Icatu, no último dia 08, a palestra “Instrumentos de proteção à mulher”, na qual foram abordados aspectos legais e sociais da Lei 11.340/2006 e sobre o tratamento diferenciado que a lei confere à mulher. A palestra, ministrada pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho, titular da promotoria de Justiça do município, foi assistida por mais de 100 mulheres.

Para o promotor, o tratamento legal diferenciado é justificado pelo reconhecimento de que existe um papel social artificialmente atribuído à mulher, caracterizado pela subordinação familiar, não independência econômica, entre outras coisas. Esta realidade criaria um ambiente propício à violência doméstica por meio de ameaças, agressões, humilhações e subjugação. “Além de violar direitos humanos básicos, isso representa um câncer social, pois corrói as bases éticas da própria sociedade gerando danos físicos e emocionais permanentes na vítima e seus dependentes”, afirmou Raimundo Nonato Leite Filho.

Na palestra, foram apontadas, também, as principais dificuldades para implementação da lei: dificuldade psicológica da denúncia, pressão da sociedade e do agressor, dependência financeira, baixa auto-estima e não reconhecimento da dignidade da pessoa humana. “A mulher sempre obteve na sociedade um papel secundário e é necessário reverter todo o processo cultural que coloca a mulher numa posição submissa ainda nos dias de hoje. A Lei Maria da Penha deixa claro que a violência doméstica é crime, e não mais um problema de âmbito familiar”, explicou o promotor.

Raimundo Nonato Leite Filho defendeu, ainda, a idéia de que a investigação deve ser obrigatória nos casos de lesão corporal, independentemente da vontade da mulher, pois, caso contrário, o problema será devolvido para as vítimas. Para ele, a violência doméstica é uma questão de ordem pública, e tal medida visa, principalmente, garantir a autonomia da mulher perante a sociedade. “Tudo bem que a mulher queira recomeçar a relação, mas a violação de seus direitos continua a ser responsabilidade do Estado e, para tal, será necessário processar o agressor”, ressaltou.

Redação: CCOM-MPMA