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Ministério Público requer afastamento da prefeita de Paço do Lumiar

Publicado em 06/05/2010 09:01 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio), e Noé Santos Rodrigues. Na ação, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard requer, em caráter Liminar, o afastamento de Bia Venâncio da chefia do Executivo municipal.

A promotoria recebeu denúncias de contratação de funcionários feitas pela Prefeitura sem prévia aprovação em concurso público. De acordo com a justificativa do procurador geral do município, Álvaro Valadão Borges Neto, no dia 2 de janeiro de 2009 foi decretada Situação de Emergência em Paço do Lumiar devido ao acúmulo excessivo de lixo domiciliar e entulho em logradouros e vias públicas, além de outros motivos.

Após a decretação da Situação de Emergência, foi encaminhado um Projeto de Lei à Câmara Municipal que tratava da contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público. O projeto foi aprovado por unanimidade e resultou na Lei Municipal n° 412/2009.

A lei prevê as contratações pelo prazo máximo de um ano, além de listar os cargos previstos (auxiliar de serviços diversos, auxiliar administrativo, motorista, supervisor escolar, professor de educação infantil e ensino fundamental e auxiliar de enfermagem), o número de vagas e o vencimento deles.

Diversas solicitações pedindo o encaminhamento da relação completa de servidores municipais foram feitas pelo Ministério Público ao Município, mas as informações nunca foram disponibilizadas. Também foram encaminhadas recomendações para que a Prefeitura tomasse providências para acabar com as irregularidades na contratação de pessoal, mas não houve qualquer resposta.

Ao ouvir o depoimento de 24 testemunhas, das quais 20 foram contratadas pela Prefeitura na gestão de Bia Venâncio, foi verificado que vários deles foram “premiados” com empregos públicos após trabalharem na campanha eleitoral da atual prefeita. Atas de reuniões da Comissão Executiva Municipal do PT comprovam, também, uma aliança firmada entre o partido e a então candidata, na qual havia o compromisso de apoio à sua candidatura em troca de uma secretaria e cargos na administração municipal, em caso de vitória.

As investigações confirmaram que foram contratados temporariamente cerca de três mil funcionários na atual gestão municipal, sendo que alguns deles chegaram a receber mais de um salário por mês. No caso de Noé Santos Rodrigues, verificou-se que ele apenas recebia o salário, sem nunca ter prestado qualquer serviço ao Município.

FANTASMA – Em seu depoimento, Noé Rodrigues confirmou que trabalhou nas campanhas de Bia Venâncio e do vereador “Júnior do Mojó”, tendo recebido da prefeita a promessa de um emprego com bom salário. Noé teria, inclusive, emprestado um cheque à então candidata e sido orientado a abrir uma conta no Banco do Brasil para receber seus vencimentos quando fosse servidor municipal. Após a vitória, ele foi nomeado para um emprego na Secretaria Municipal de Saúde, recebendo um salário mínimo por mês. De acordo com Noé Rodrigues, ele permaneceu todo esse tempo sem trabalhar efetivamente na secretaria, à espera da nomeação para um cargo com salário melhor.

De acordo com a promotora Gabriela Tavernard, a contratação irregular de servidores configura ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Para a promotora as contratações “favoreceram e favorecem terceiros, afilhados políticos ou correligionários, que jamais se equivalerão aos critérios da competência e lealdade à administração buscados com a realização de um concurso público”. No caso de Noé Rodrigues, ficou comprovado, ainda, o enriquecimento ilícito, já que ele nunca trabalhou em troca dos salários recebidos.

INCONSTITUCIONALIDADE – No entendimento do Ministério Público, a Lei n° 412/2009 é inconstitucional, pois contraria a legislação federal. Além disso, apesar de se referir a uma situação de emergência, as necessidades básicas do município como saúde, educação e administração foram enquadradas como casos de contratação excepcional. A lei prevê, inclusive, a contratação de pessoas para suprir as vagas existentes no quadro de servidores efetivos de Paço do Lumiar.

De acordo com a doutrina, os casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público” geralmente são configurados por calamidades, epidemias ou vacinação em massa, entre outros. “De modo algum, todos os cargos que compõem o quadro efetivo do Município podem ser enquadrados como necessidade excepcional, já que são necessidades comuns da administração municipal”, ressaltou Gabriela Tavernard.

Outra irregularidade apontada é que as contratações temporárias superaram, em muito, o quantitativo de vagas previsto na própria Lei n° 412/2009. A promotora questiona, também, o prazo determinado na lei, que é de até um ano, o que não constitui característica do regime excepcional e seria mais do que suficiente para o planejamento, organização e realização de um concurso público.

“Ao invés de providenciar a realização do concurso, a prefeita tratou de recontratar em 2010 algumas pessoas demitidas em dezembro de 2009 sob o argumento de que as ações para suprir necessidades como saúde e educação precisam ter continuidade, havendo sério prejuízo se as atividades fossem paralisadas”, afirmou, na ação, a promotora de Justiça.

O município já havia sido condenado à realizar um concurso público para o preenchimento de vagas no seu quadro de pessoal em um prazo de 90 dias. Apesar da notificação à Prefeitura ter sido feita em 6 de outubro de 2009, o Município não tomou qualquer providência até abril, quando encaminhou o projeto de lei que prevê a criação de vagas ao Legislativo. A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública promovida em 2006.

Além do afastamento imediato da prefeita Glorismar Rosa Venâncio, considerado indispensável para a proteção do patrimônio público contra novos abusos, a Ação Civil Pública requer a condenação da prefeita e de Noé Santos Rodrigues por improbidade administrativa.

Em caso de condenação, Bia Venâncio e Noé Rodrigues estarão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)