A 12ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, contra o Estado do Maranhão visando garantir a distribuição gratuita de medicamentos imunossupressores aos pacientes que realizam acompanhamento ambulatorial no Hospital Universitário Presidente Dutra.
Os medicamentos (Micofenolato Sódico 360mg e Rapamicina 2 mg, Tacrolimus, Ciclosporina, Micofenolato Mofetil e Azatioprina) são indispensáveis para os pacientes que fizeram transplantes renais, pois são eles que garantem que não haja rejeição desses órgãos. De acordo com a Coordenadora Técnica de Transplante Renal do H.U. Presidente Dutra, Teresa Cristina Alves Ferreira, há vários meses a distribuição dos medicamentos vem sendo feita de forma irregular e, há duas semanas, a situação se agravou.
Além dos medicamentos serem de alto custo, a legislação brasileira prevê que é responsabilidade do Estado o fornecimento dessas medicações. Com a suspensão da distribuição, os pacientes podem perder o órgão transplantado e, até mesmo, falecer.
LIMINAR – Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Herberth Costa Figueiredo requer que a Justiça determine imediato fornecimento dos medicamentos imunossupressores aos usuários do SUS, já que eles são indispensáveis para a sua sobrevivência. Os pacientes devem ter garantidos, também, o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos necessários para o seu tratamento efetivo. O prazo para a regularização dos serviços é de 48 horas.
A cada dia de atraso no cumprimento da decisão, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Estado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cada paciente desassitido. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).