Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon levou à determinação do bloqueio de 50% dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a regularização dos pagamentos dos servidores municipais. Desde junho os salários estavam atrasados e não havia qualquer previsão de realização dos pagamentos.
Na ação, a promotora de Justiça Selma Regina Souza Martins afirma que os repasses regulares recebidos do governo federal evidenciam que o não pagamento dos trabalhadores do município é resultado de falta de vontade política da prefeita Socorro Waquim. Além disso, parte desses recursos é destinada, justamente, ao pagamento de pessoal, o que leva a crer que vinham sendo apicados em outras despesas, caracterizando desvio de finalidade.
Na decisão, a juíza Susi Ponte de Almeida, que responde pela 4ª Vara da Comarca de Timon, ressalta que o Município não está respeitando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, além de causar sérios prejuízos aos servidores, que não podem satisfazer a necessidades básicas de suas famílias, como alimentação, saúde, vestuário e moradia.
A decisão judicial, além do bloqueio das contas do Fundeb e FPM de Timon, determina que a prefeitura encaminhe, no prazo de 72 horas, ao Banco do Brasil, as folhas de pagamento dos meses em atraso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Também foi determinado ao banco que realize o pagamento dos servidores, garantindo que as verbas do Fundeb sejam utilizadas exclusivamente no pagamento dos servidores da área da educação. Se após concluídos os pagamentos restar algum valor dos que foram bloqueados pela decisão judicial, ele deverá ser liberado para o Município.