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MPMA garante suspensão de contratos de empresa de transporte público

Publicado em 01/03/2010 10:02 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

A 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar anulou os contratos de concessão de duas linhas de ônibus entre São José de Ribamar e São Luís. Os contratos foram celebrados entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), e a empresa Transportes Coletivos Maranhense (TCM) e referiam-se às linhas Ribamar/São Luís via São Francisco e Ribamar/São Luís via João Paulo e Mercado Central.

A Ação Civil Pública, protocolada pelo promotor de Justiça Samaroni de Sousa Maia, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, em setembro de 2008, já tinha tido deferida uma decisão Liminar, em dezembro do mesmo ano, determinando a garantia de meia-passagem a estudantes e da gratuidade dos transportes a idosos e pessoas com necessidades especiais.

Agora, além da suspensão dos contratos e da confirmação da Liminar, estabelecendo multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, a TCM foi condenada ao pagamento de R$ 102 mil, a título de danos morais coletivos, e ao pagamento de indenização aos consumidores que tenham pago passagens inteiras quando teriam direito à meia-passagem ou à gratuidade das tarifas. O valor dos danos morais coletivos deverão ser creditados no Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.

Na decisão, assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, o Estado do Maranhão também foi condenado a realizar licitação para a escolha da empresa que explorará as linhas que tiveram os contratos anulados. O prazo para que os processos licitatórios sejam iniciados é de 180 dias a partir da data em que não possam mais ser interpostos recursos contra a decisão. Caso a determinação não seja cumprida, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, que também deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.

A AÇÃO – O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão e a empresa Transportes Coletivos Maranhense (TCM), em novembro de 2008, baseada em inúmeras reclamações do descumprimento dos direitos de gratuidade e meia passagem por parte empresa nas linhas fiscalizadas pela Sinfra. A única linha da empresa fiscalizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís – SMTT (Ribamar/Integração) não apresentava qualquer irregularidade.

Nas duas linhas em questão, a empresa TCM utiliza apenas micro-ônibus, afirmando que este é um serviço de transporte especial, não utilizando catracas eletrônicas. Por isso, segundo a empresa, não haveria a obrigatoriedade de garantia de passe livre ou de meia-passagem. De acordo com o promotor Samaroni Maia, no entanto, os microônibus tornaram-se o único serviço disponível, substituindo de forma integral e ilegal os ônibus convencionais. “É injustificável a recusa do passe livre e meia-passagem pela TCM em seus microônibus, já que a empresa não oferece aos usuários, nas linhas mencionadas, veículos convencionais”, defendeu, na ação, o promotor de Justiça. “Se este é o único veículo utilizado pela empresa, ele deve ser tido como convencional, o que implica na observância de todos os deveres a ele inerentes”, completou.

Outro ponto questionado pelo MPMA foi o valor estabelecido como valor das passagens pela Sinfra (R$ 2,50). A própria TCM cobrava valor menor (R$ 2) a título de promoção. De acordo com o promotor Samaroni Maia, se a empresa cobrava dos usuários um valor menor pelas passagens, fica claro que esse é um valor que permite a justa remuneração de seu investimento, a renovação da frota e a expansão do serviço, preservando o equilíbrio econômico-financeiro da atividade. “Podemos concluir que o valor de R$ 2,50 estabelecido pela Sinfra está bem além do necessário para a empresa remunerar-se”, observou o promotor de Justiça.

Além disso, durante as investigações sobre o caso, o Ministério Público do Maranhão detectou que a concessão de exploração das linhas de ônibus era feita, há décadas, sem licitação, o que é ilegal.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)