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MPMA pede interdição total de três celas da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz

Publicado em 20/05/2011 07:49 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

A superlotação e a falta de água potável para os presos da Delegacia Regional de Imperatriz motivaram a 5ª Promotoria Criminal a ajuizar liminar com pedido de interdição total de três celas. As instalações não possuem espaço para colchões ou camas, agravando a situação dos encarcerados.

Em janeiro de 2011, o Ministério Público emitiu Recomendação ao delegado regional de Imperatriz, solicitando a imediata transferência dos presos para outros centros de detenção provisória ou penitenciárias e o retorno dos oriundos de outras comarcas. Entretanto, as indicações não foram cumpridas.

Na ação, o promotor de Justiça Domingos Eduardo da Silva argumenta que o Estado do Maranhão demonstra uma postura firme de ofender “os direitos fundamentais dos presos, sequer garantindo-lhes minimamente acesso a condições básicas de sobrevivência humana”.

Ele destaca que estão sendo desrespeitadas as normas legais no recolhimento de presos nas celas da delegacia. “A situação dos presos da Comarca de Imperatriz é de extremo descaso e preocupante ilegalidade, ao arrepio da lei de execução penal e da própria Constituição Federal”.

Outro problema detectado é a ausência de agentes penitenciários para acompanhar os presos. O trabalho é feito por apenas três investigadores que realizam o serviço de forma precária. De acordo com o MPMA, a omissão do Estado fere os princípios constitucionais e coloca em risco a segurança da comunidade, a saúde e a vida dos presos.

O Ministério Público pede à Justiça que determine a imediata transferência dos 32 presos para outras unidades prisionais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Também solicita a imediata assistência médica, odontológica e oferta de água potável e colchões aos presos, até a efetiva transferência. O MPMA requer, ainda, a substituição dos investigadores por agentes carcerários.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)