
O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação às escolas particulares de São Luís para evitar a cobrança irregular da mensalidade de prática esportiva no período em que o serviço não for usufruído pelos alunos.
No documento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor informa que a prática esportiva na educação básica não constitui componente curricular obrigatório e a remuneração é estritamente vinculada à contraprestação do serviço.
“É abusiva a cláusula contratual que obriga o pagamento de taxa de esportes nos meses em que o serviço não é realizado”, informa o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos, à época respondendo pela Promotoria do Consumidor.
De acordo com o MPMA, a cobrança por um serviço opcional não pode ser incluída na anuidade ou no valor unitário dividido em parcelas. Com base nesse critério, o Ministério Público recomendou a 22 escolas que se abstenham de cobrar dos alunos já matriculados o valor correspondente em forma de anuidade, bem como de inserir cláusulas com o mesmo teor nos novos contratos.
Receberam a Recomendação as escolas Literato, Batista Daniel de La Touche, Centro Infantil Vila das Letras, Dom Gabriel, Adventista, Santa Tereza, Pitágoras, Centro Educacional Sagres, Educar, Educa Center, Escola Crescimento, O Bom Pastor, Monte Carmelo, Divina Pastora, Portal do Saber, COC, Reino Infantil, Upaon-Açu, Centro Educacional Colméia, Educator, Raio de Sol e Dom Pedro.