Em Recomendação ao município de Estreito, o Ministério Público do Maranhão solicitou a retirada de nomes de pessoas vivas dos logradouros públicos da cidade. A ação foi posposta pelo promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça, Luís Samarone Batalha Carvalho.
O município tem o prazo de 30 dias para fazer a substituição dos nomes e enviar ao Ministério Publico a comprovação da mudança.
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a impessoalidade é um dos princípios da administração pública e proíbe que em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos e imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ficam excluídos dessa Recomendação, os nomes de personalidades que, embora vivos não residem no Maranhão e nem tenham, direta ou indiretamente, atuação politica.
Caso não sejam cumpridas as exigências , o MPMA adotará as providências legais cabíveis.